88.481, De 4.7.83
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.481, DE 4 DE JULHO DE 1983.
Revogado pelo Decreto nº
89.394, de 1984
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Altera o Regulamento para o
Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III da Constituição, e de conformidade com o artigo
7º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECrETA:
Art 1º - Os parágrafos 6º
e 9º do artigo 22 e o artigo 47 de Regulamento para o Corpo do
Pessoal Gradua do da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 68.951,
de 19 de julho de 1971 e alterado pelos Decretos nº 80.096, de 04
de agosto de 1977, nº 87.119, de 20 de abril de 1982 e nº 87.791,
de 11 de novembro de 1982, passam a vigorar com as seguintes
redações:
"Art
22
............................................................................................................................
§ 6º
- As promoções decorrentes de aplicação do disposto no parágrafo
anterior não resultarão em aumento do efetivo fixado em
Lei.
§ 9º
- O disposto no § 5º deste artigo não se aplica ao
Terceiro-Sargento do Quadro Complementar de Terceiros-Sargentos, ao
Sargento Voluntário Especial e aos atuais Sargentos da
Especialidade de Corneta-e-Tambor.
Art 47 - A
promoção dos Sargentos das subespecialidades de Música e de
Supervisor de Taifa continuará sendo dentro das vagas fixadas nas
respectivas subespecialidades, exceto quando ocorrer o previsto no
parágrafo 5º do artigo 22, deste Regulamento".
Art
2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 04 de julho de 1983; 162º da Independência
e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.7.1983