88.577, De 2.8.83
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.577, DE 2 DE AGOSTO DE 1983.
Renova por
10 (dez) anos, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE PONTA
GROSSA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média de âmbito regional, na cidade de Ponta Grossa, Estado do
Paraná.
O VICE-PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV,
letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 70.648/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a
concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE PONTA GROSSA LTDA., através
do Decreto nº 45.666, de 30 de março de 1959, publicado no
Diário Oficial da União do dia seguinte, para explorar na
cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de
âmbito regional.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 88.066,
de 26 de janeiro de1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 02
de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.
AURELIANO
CHAVES
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 4.8.1983