88.582, De 2.8.83
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.582, DE 2 DE AGOSTO DE 1983.
Renova por 10 (dez) anos a
concessão outorgada à RÁDIO CULTURA ARARAQUARA LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Araraquara, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra
"a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto
nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta
do Processo MC nº 172.010/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de
acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão
outorgada à RÁDIO CULTURA ARARAQUARA LTDA., através do Decreto nº
973, de 17 de julho de 1936, para explorar na cidade de Araraquara,
Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo Único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 88.066,
de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 02 de agosto de
1983;162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO
CHAVES
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 4.8.1983