88.586, De 2.8.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.586, DE 2 DE AGOSTO DE 1983.
 
Altera dispositivo dos
Estatutos da EMBRAPA, aprovados pela Decreto nº 75.374, de 14 de
fevereiro de 1975.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do
artigo 20 dos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária [EMBRAPA], aprovados pelo Decreto nº 75.374, de 14 de
fevereiro de 1.975, passa a constituir o § 1º, sendo acrescentados
os parágrafos 2º e 3º com a seguinte redação:
"Art. 20 -
........................................................................................................................
§ 1º -
.............................................................................................................................
§ 2º - A admissão de
pessoal em cargo de provimento efetivo dar-se-á mediante seleção
pública de provas ou de provas e títulos, observadas normas
específicas baixadas pela Diretoria Executiva.
§ 3º - Excetuam-se do
disposto no parágrafo anterior as admissões em cargo de provimento
efetivo de pessoal técnico de elevado saber científico, com curso
de doutorado e experiência mínima de dez anos em pesquisa, bem como
as admissões de trabalhadores braçais destinados às atividades de
campo."
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 02 de agosto de
1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO
CHAVES
Ângelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 4.8.1983