88.608, De 9.8.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.608, DE 9 DE AGOSTO DE 1983.
 
Outorga concessão à SOCIEDADE
RÁDIO AMETISTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média de âmbito regional, na cidade de Planalto, Estado do
Rio Grande do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o
artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra
"a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro
de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.751/82
(Edital nº 25/82),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada
concessão à SOCIEDADE RADIO AMETISTA LTDA., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de
Planalto, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único - A concessão
ora outorgada reger-se-á de acordo com o Código Brasileira de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados no artigo
28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que
lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de
1983.
Art. 2º - O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 09 de agosto de
1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO
CHAVES
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.8.1983