88.755, De 26.9.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 88.755, DE 26 DE SETEMBRO DE
1983
Outorga concessão à RADIO
BANDEIRANTE DE CACHOEIRA PAULISTA LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cachoeira
Paulista, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo
81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tende em vista o que consta do Processo MC nº 15.662/82 (Edital nº
106/82),
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à
RÁDIO BANDEIRANTES DE CACHOEIRA PAULISTA LTDA., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cachoeira
Paulista, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A
concessão ora outorga da reger-se-á de acordo com o Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, com os preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º. O contrato decorrente desta
concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,DF, 26 de
setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de
28.9.1983