88.829, De 10.10.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.829, DE 10 DE OUTUBRO DE
1983.
 
Renova por 10 (dez) anos a
concessão outorgada à RÁDIO MARUMBY LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Florianópolis,
Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item
XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 80.596/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com
o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117 de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da
RÁDIO MARUMBY LTDA., concessionária através do Decreto nº 37.471 de
13 de junho de 1955, para explorar, na cidade de Florianópolis,
Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda curta.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor a partir do dia 1º de novembro de 1983, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 10 de outubro de
1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.10.1983