88.830, De 10.10.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.830, DE 10 DE OUTUBRO DE
1983.
 
Renova por 10 (dez) anos a
concessão outorgada à FUNDAÇÃO FREI JOÃO BATISTA VOGEL O.F.M. -
RÁDIO SÃO FRANCISCO, para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item
XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 100.482/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da
FUNDAÇÃO FREI JOÃO BATISTA VOGEL O.F.M. - RÁDIO SÃO FRANCISCO,
outorgada através do Decreto nº 58.655, de 16 de junho de 1966,
para explorar, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por Decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entrará
em vigor no dia 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 10 de outubro de
1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.10.1983