88.871, De 17.10.83

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.871, DE 17 DE OUTUBRO DE
1983.
 
Renova por 10 (dez) anos a
concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE LAGES LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lages,
Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 80.609/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, a concessão da
RÁDIO CLUBE DE LAGES LTDA., outorgada através do Decreto nº 38.646
de 24 de janeiro de 1956, para explorar, na cidade de Lages, Estado
de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo Único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor a partir de 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília-DF., 17 de outubro
de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.10.1983