88.916, De 25.10.83

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 88.916, DE 25 DE OUTUBRO DE
1983.
Renova por
10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO COLON LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Joinville, Estado de Santa Catarina.
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos
do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 80.587/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.177, de 27 de agosto
de 1962, artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º dezembro de 1983, a
concessão da RÁDIO COLON LTDA., outorgada através do Decreto nº
43.808, de 28 de maio de 1958, para explorar, na cidade de
Joinville, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja a outorga é renovada
por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1983,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 25
de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDO
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.10.1983