884, De 2.8.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 884, DE 02 DE AGOSTO DE
1993.
Promulga o Estatuto Orgânico do
Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado
(UNIDROIT), concluído em Roma, em 15 de março de 1940.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Congresso
Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo n° 71, de 16 de
outubro de 1992, o texto do Estatuto Orgânico do Instituto
Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), que
foi adotado pela Assembléia-Geral dos Estados-Membros daquele
instituto, reunida em Roma, em 15 de março de 1940;
Considerando que o Governo
brasileiro depositou a Carta de Adesão a esse estatuto em 11 de
janeiro de 1993, data em que o documento entrou em vigor para o
Brasil;
DECRETA:
Art. 1° O Estatuto Orgânico do
Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado
(UNIDROIT), adotado em Roma, em 15 de março de 1940, apenso por
cópia ao presente Decreto, será cumprido tão inteiramente como nele
se contém.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 3.8.1993