885, De 2.8.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 885, DE 02 DE AGOSTO DE
1993.
Dispõe sobre a execução do Décimo
Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial n° 3,
entre Brasil e Chile, de 15/3/1993.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981,
prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e do Chile, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 15 de março de 1993, em
Montevidéu, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Alcance Parcial n° 3, entre Brasil e Chile,
DECRETA:
Art. 1° O Décimo Segundo
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial n° 3, entre Brasil
e Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à
sua vigência.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 3.8.1993