887, De 4.8.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 887, DE 04 DE AGOSTO DE
1993.
Cria, no Ministério das Relações
Exteriores, o Conselho Diplomático.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° Fica criado, no
Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Diplomático, órgão
consultivo e de assistência direta ao Ministro de Estado, que se
reunirá sob a presidência e convocação deste.
    Art. 2° O Conselho Diplomático
será constituído, mediante livre escolha do Ministro de Estado,
por:
    I - dez ocupantes do cargo de
Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata, integrantes
do Quadro Especial de que trata o Título I, Capítulo III, Seção VI,
da Lei n° 7.501, de 27 de junho de 1986;
    II - dez Ministros de Primeira
Classe da Carreira de Diplomata aposentados;
    III - ex-Ministros de Estado das
Relações Exteriores.
    Parágrafo único. A participação
no Conselho a que se refere este artigo será considerada serviço
público relevante e não ensejará direito à remuneração ou a
qualquer outra vantagem.
    Art. 3° Ao Conselho Diplomático
compete emitir, por solicitação do Ministro de Estado, parecer
sobre as questões de política externa, bem como sobre as relativas
à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização dos servidores do
Ministério.
    Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 04 de agosto de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.8.1993