888, De 4.8.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 888, DE 04 DE AGOSTO DE
1993.
Revoga o art. 12 do Decreto no
69.450, de 1° de novembro de 1971.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° Fica revogado o art. 12
do Decreto n° 69.450, de 1° de novembro de 1971.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 04 de agosto de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOMurílio de
Avellar Hingel
Jamil Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.8.1993