89.007, De 16.11.83
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 89.007, DE 16 DE NOVEMBRO 1983.
Renova por 10 (dez) anos as
concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para
explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas
cidades e unidades da Federação indicadas.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra
"a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto
nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta
dos Processos MC nºs 121.427/83, 121.781/83, 80.601/83, 172.699/83,
70.986/83, 80.608/83, 172.774/83 e 71.097/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por
10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões
outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os
seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
- Ato de Outorga: Decreto nº
45.525, de 3 de março de 1959.
- Entidade: Rádio Difusão Sul
Riograndense Ltda.
- Cidade: Erechim
- Unidade da Federação: Rio
Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Decreto nº
47.229, de 13 de novembro de 1959.
- Entidade: Rádio Sociedade
Difusora "A Voz de Bagé" Ltda.
- Cidade: Bagé
- Unidade da Federação: Rio
Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Decreto nº
37.336, de 12 de maio de 1955.
- Entidade: Rádio e Televisão
Cultura S/A.
- Cidade:
Florianópolis
- Unidade da Federação: Santa
Catarina.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 674, de 16 de agosto de 1954.
- Entidade: Fundação Nossa
Senhora Aparecida.
- Cidade: Cruzeiro
- Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº
38.070, de 12 de outubro de 1955.
- Entidade: Rádio Cultura de
Maringá Ltda.
- Cidade: Maringá
- Unidade da Federação:
Paraná.
- Ato de Outorga: Decreto nº
443, de 22 de novembro de 1935.
- Entidade: Rádio Clube de
Blumenau Ltda.
- Cidade: Blumenau
- Unidade da Federação: Santa
Catarina.
- Ato de Outorga: Decreto nº
135, de 26 de abril de 1935.
- Entidade: Rádio Atlântica
de Santos Ltda.
- Cidade: Santos
- Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº
850, de 6 de abril de 1962.
- Entidade: Rádio Jaguariaiva
Ltda.
- Cidade:
Jaguariaiva
- Unidade da Federação:
Paraná.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF., 16 de novembro
de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO
CHAVES
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 18.11.1983