89.057, De 24.11.83
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 89.057, DE 24 DE NOVEMBRO DE
1983.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º
da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
ABRIGO ASSISTENCIAL AOS INDIGENTES INVÁLIDOS E AOS
CEGOS DESVALIDOS, com sede na Avenida Presidente Marques, 695, na
Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso (Processo MJ nº
31.871/82);
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE JOINVILLE, com
sede na Rua Blumenau, 123, na Cidade de Joinville, Estado de Santa
Catarina (Processo MJ nº 74.688/77);
ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DE RIBEIRÃO PRETO E
REGIÃO, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, 345, na Cidade de
Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
22.875/82);
ASSOCIAÇÃO DOS JUIZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE, com
sede na Avenida Paulista, 1.682 - 13º andar, na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 28.339/81);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede
na Rua Joaquim Rondina, 391, na Cidade de Agudos, Estado de São
Paulo (Processo MJ nº 76.580/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
A.P.A.E., com sede na Praça do Rosário, 28, na Cidade de Barroso,
Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 11.723/81);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
BOTUCATU - "A.P.A.E.", com sede na Rua Dr. João Queiroz Reis, 278,
Vila Sônia, Quadra 02, na Cidade de Botucatu, Estado de São Paulo
(Processo MJ nº 57-517/72);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS A.P.A.E.,
com sede na Rua Prefeito Antônio Cândido de Freitas, 38, na Cidade
de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº
19.643/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ITAJUBÁ, com sede na Rua Francisco Masselli, 17, na Cidade de
Itajubá, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº
60.514/73);
BEM
ESTAR DO MENOR, com sede na Rua Inácio Barroso, 267, na Cidade de
Sabinópolis, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº
63.888/76);
CASA
DE CARIDADE E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE ITANHANDU,
com sede na Rua Alexandre Moreira, 271, na Cidade de Itanhandu,
Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 75.211/77);
CASA
DA DOMÉSTICA "DOM JOSÉ VICENTE TÁVORA", com sede na Rua Siriri,
864, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe (Processo MJ nº
24.747/83);
CASA
DE MARIA-ASILO ESPÍRITA DA VELHICE DESAMPARADA, com sede na Rua
Antônio Modesto Negreiros, 230, na Cidade de São Lourenço, Estado
de Minas Gerais (Processo MJ nº 53.977/76);
CENTRO DE APRENDIZAGEM PRO MENOR DE PASSOS - CAPP, com
sede na Rua Monfort, 10, Jardim Vila Rica, na Cidade de Passos,
Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 73.669/77);
CENTRO EDUCACIONAL PARA DEFICIENTES AUDITIVOS - CEDA,
com sede na Rua Cel. Lucas de Oliveira, 894, na Cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº
76.836/77);
CENTRO ESPÍRITA DR. AUGUSTO SILVA, com sede na Rua
Misseno de Pádua, 390, na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ nº 30.913/82);
CENTRO ESPÍRITA "LUZ E CARIDADE", com sede na Rua Dep.
Otávio Lopes, 765, na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo
(Processo MJ nº 55.744/73);
CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO DE SÃO JOAQUIM DA
BARRA, com sede na Rua Piratininga, 1.165, na Cidade de São Joaquim
da Barra, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
75.190/77);
CONGREGAÇÃO REDENTORISTA NORDESTINA, com sede na
Avenida Dr. Francisco Pinto, s/nº, na Cidade de Campina Grande,
Estado da Paraíba (Processo MJ nº 58.787/75);
CONSELHO PARTICULAR DE MANDAGUAÇU, com sede na Rua 14
de Dezembro, 84, na Cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná
(Processo MJ nº 77.253/77);
CRECHE MADRE CAMILA, com sede na Rua Frei Paulo de
Sorocaba, 164, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(Processo MJ nº 12.907/80);
CRECHE E ORFANATO "VINDE A MIM AS CRIANCINHAS", com
sede na Rua Otto Júlio Malina, 1.306, na Cidade de São José, Estado
de Santa Catarina (Processo MJ nº 21.715/83);
FUNDAÇÃO MOKITI OKADA - M.O.A., com sede na Rua Morgado
Matheus, 77, 4º andar, Ed. Mokiti Okada, na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo (Processo MJ nº 1.241/83);
INSTITUTO SÃO JOSÉ DE MARACANAÚ, com sede na Rua do
Colégio, s/nº no Município de Maracanaú, na Cidade de Maranguape,
Estado do Ceará (Processo MJ nº 77.536/77);
LAR
ESPÍRITA LÍCIA CAMPOS, com sede na Avenida 4 de Outubro, 200, na
Cidade de Timbaúba, Estado de Pernambuco (Processo MJ nº
78.658/77);
ORGANIZAÇÃO VIDA NOVA, com sede na Rua Lafaiete, 488,
na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
52.383/77);
SOCIEDADE CIVIL DE BENEFICÊNCIA CAETEENSE - "SANTA CASA
DE CAETÉ", com sede na Rua Barão do Rio Branco, 315, na Cidade de
Caeté, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº
18.585/82);
SOCIEDADE PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER, com sede na
Rua Olavo Bilac, 2.300, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí
(Processo MJ nº 35.175/73) e
SOCIEDADE DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À MATERNIDADE DE
MESQUITA, com sede na Avenida União, 703, Mesquita, na Cidade de
Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº
53.703/72).
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de novembro de 1983; 162º da Independência
e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 25.11.1983