89.172, De 9.12.83
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 89.172, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1983.
Renova por 10 (dez) anos a concessão
outorgada à RÁDIO CATAGUASES LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cataguases, Estado
de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III,
combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e
nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
50.679/83,
DECRETA:
Art 1º -
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 janeiro de
1983, revogada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, a concessão da RÁDIO CATAGUASES LTDA., outorgada através do
Decreto nº 27.912, de 24 de março de 1950, para explorar, na cidade
de Cataguases, Estado de Minas Gerais, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único - A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorgada é renovada por este Decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasiília-DF, 09 de dezembro de 1983; 162º da
Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1986