89.227, De 22.12.83
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 89.227, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1983.
Renova por 10 (dez) anos a
concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE JUIZ DE FORA S/A, para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item
XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 50.352/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com
o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e
artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão
da RÁDIO SOCIEDADE DE JUIZ DE FORA S/A, outorgada através do
Decreto nº 2.669, de 28 de maio de 1938, para explorar, na cidade
de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 22 de dezembro
de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.12.1983