89.306, De 18.1.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 89.306, DE 18 DE JANEIRO DE
1984.
Renova por 10 (dez) anos a
concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA METROPOLITANA LTDA.,
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 140.812/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da
SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA METROPOLITANA LTDA., outorgada através do
Decreto nº 44.033, de 09 de julho de 1958, para explorar, na cidade
do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília-DF., 18 de janeiro
de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 19.1.1984