89.312, De 23.1.84

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 89.312, DE 23 DE JANEIRO DE
1984
Revogado
pelo Decreto nº 3.048, de 1999
Expede nova edição da Consolidação
das Leis da Previdência Social.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º
da Lei 6.243, de 24 de setembro de 1975.
       
RESOLVE:
        Art 1º - É expedida nova
edição da Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS),
conforme texto anexo, que reúne a legislação referente à
previdência social urbana, constituída da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960
(Lei Orgânica da Previdência Social), e a legislação
complementar.
        Art 2º - A Consolidação de
que trata o artigo 1º substitui a expedida com o Decreto nº 77.077, de 24 de janeiro de
1976, que fica revogado.
        Parágrafo único - As
publicações oficiais da Consolidação ora expedida trarão na capa,
em posição e caracteres bem visíveis, a indicação: SUBSTITUI A CLPS
DE 1976.
        Art 3º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 1984,
163º de Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
24.1.1984
Este Decreto e seu anexo estão
publicados em suplemento à presente edição.