89.361, De 7.2.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 89.361, DE 7 DE FEVEREIRO DE
1984.
 
Renova por 10 (dez) anos a
concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE ARAPONGAS LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Arapongas, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 71.745/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO
CULTURA DE ARAPONGAS LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº
728, de 24 de setembro de 1957 e publicada no Diário Oficial
da União de 28 subseqüente, para explorar, na cidade de Arapongas,
Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 07 de fevereiro
de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.2.1984