89.370, De 8.2.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 89.370, DE 8 DE FEVEREIRO DE
1984.
 
Renova por 10 (dez) anos a
concessão outorgada à RADIO DIFUSORA DE JOINVILLE LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Joinville, Estado de Santa Catarina.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra
"a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto
nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta
do Processo MC nº 80.915/83,
DECRETA:
Art. 1º- Fica, de acordo com o
artigo 33 § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro 1983, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO
DIFUSORA DE JOINVILLE LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº
527, de 07 de outubro de 1940, e publicada no Diário Oficial
da União de 08 subsequente, para explorar, na cidade de Joinville,
Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 08 de fevereiro
de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.2.1984