89.371, De 8.2.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 89.371, DE 8 DE FEVEREIRO DE
1984.
 
Renova por 10 (dez) anos a
concessão outorgada à FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO, para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Araucária, Estado do Paraná.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra
"a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto
nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta,
do Processo MC nº 71.687/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da FUNDAÇÃO
SÃO VICENTE DE PAULO, outorgada através da Portaria nº 407, de 05
de maio de 1950, para explorar, na cidade de Araucária, Estado do
Paraná , sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 08 de fevereiro
de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO
CHAVES
H. C Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.2.1984