89.372, De 8.2.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 89.372, DE 8 DE FEVEREIRO DE
1984.
 
Renova por 10 (dez) anos as
concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para
explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas
cidades e unidades da Federação indicadas.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra
"a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto
nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta
dos Processos MC nºs 71.700/83, 173.621/83, 173.662/83, 71.679/83,
100.824/83, 173.925/83, 71.762/83, 122.882/83 e
122.877/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por
10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões
outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os
seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 638, de 22 de outubro de 1956
Entidade: RÁDIO CULTURA NORTE
PARANAENSE LTDA.
Cidade: Paranavaí
Unidade da Federação:
Paraná
- Ato de Outorga: Portaria
MJNI nº 31-B, de 28 de janeiro de 1963
Entidade: RÁDIO EDUCADORA
RURAL SOCIEDADE LTDA.
Cidade:
Fernandópolis
Unidade da Federação: São
Paulo
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 179, de 05 de março de 1958
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO
CLUB ALTINÓPOLIS LTDA.
Cidade:
Altinópolis
Unidade da Federação: São
Paulo
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 745, de 06 de setembro de 1955
Entidade: RÁDIO PAIQUERÊ
LTDA.
Cidade: Londrina
Unidade da Federação:
Paraná
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 885, de 21 de outubro de 1955
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE
JATAÍ LTDA.
Cidade: Jataí
Unidade da Federação:
Goiás
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 1.025, de 07 de dezembro de 1945
Entidade: RÁDIO EMISSORA
VANGUARDA LTDA.
Cidade: Sorocaba
Unidade da Federação: São
Paulo
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 376, de 26 de abril de1950
Entidade: RÁDIO EMISSORA
ATALAIA LTDA.
Cidade. Guarapuava
Unidade da Federação:
Paraná
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 398, de 30 de maio de 1961
Entidade: EMISSORAS SUL
BRASILEIRAS LTDA.
Cidade: Panambi
Unidade da Federação: Rio
Grande do Sul
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 608, de 04 de julho de1955
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO
PALMEIRA LTDA.
Cidade: Palmeira das
Missões
Unidade da Federação: Rio
Grande do Sul.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entrará
em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, DF, 08 de fevereiro
de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.2.1984