89.373, De 8.2.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 89.373, DE 8 DE FEVEREIRO DE
1984.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a instituição que menciona.
        O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, III, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º - É
declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o MOSTEIRO DA SANTA CRUZ, com sede na Rua Professor Coelho e Souza,
95, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 08 de
fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.
AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Acke
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 9.2.1984