89.375, De 9.2.84
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 89.375, DE 9 DE FEVEREIRO DE
1984.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a instituição que menciona.
O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TRÊS PONTAS-APAE,
com sede na Rua Barão da Boa Esperança, 420, na cidade de Três
Pontas, Estado de Minas Gerais. (Processo MJ nº
64.348/74).
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de
fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.
AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 10.2.1984