89.407, De 29.2.84

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 89.407, DE 29 DE FEVEREIRO DE
1984.
Renova por 10 (dez) anos a concessão
outorgada à RÁDIO CULTURA DOESTE S.A., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lavras, Estado de
Minas Gerais.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a"
, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
MC nº 51.107/83,
       
DECRETA:
        Art 1º - Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a
concessão da RÁDIO CULTURA DOESTE S.A., outorgada através da
Portaria MVOP nº 615, de 24 de junho de 1946, para explorar, na
cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
        Parágrafo único - A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
       
Art 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º
de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 29 de fevereiro de
1984; 163º da Independência e 96º República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 1.3.1984