89.439, De 13.3.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 89.439, DE 13 DE MARÇO DE 1984.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição:
   
DECRETA:
    Art.
1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º
da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL ADOLPHO BEZERRA DE MENEZES, com
sede na Rua 15 de novembro, 650, na Cidade de Presidente Prudente,
Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 51 363/75);
    ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS -
com sede na Rua Padre Natuzzi, 53, na Cidade de Campanha, Estado de
Minas Gerais (Processo-MJ nº 74 864/77);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BARIRI,
com sede na Avenida Tenente Peliciotti, 780, na Cidade de Bariri,
Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 71 284/77);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ITAPETINGA, com sede no Recanto Indiano, s/nº, Fazenda Bela Vista,
na Cidade de Itapetinga, Estado da Bahia (Processo-MJ nº
10.011/81);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOAÇABA
- APAE, com sede na Rua 15 de novembro, 551, na Cidade de Joaçaba,
Estado de Santa Catarina (Processo-MJ nº 74.866/77);
    CASA
DO PEQUENO TRABALHADOR DE TERESÓPOLIS, com sede na Rua Juruena, 73,
na Cidade de TERESÓPOLIS, Estado de Rio de Janeiro (Processo-MJ nº
77.425/77):
    CAIXA
DE CARIDADE PARA VIÚVAS E CRIANÇAS SEM LAR, com sede na Rua Maria
Felipe Araújo, 75, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais (Processo-MJ nº 07 864/73);
    CLUBE
DA MULHER DO CAMPO - CMC, com sede na Rua José de Alencar, 493, Ap.
407, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Processo-MJ nº
14.699/74);
    COMUNIDADE EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA DE
BRASÍLIA, com sede na Entrequadras Sul, 405/6, na Cidade de
Brasília, Distrito Federal (Processo-MJ nº 19.563/82);
    CONSELHO METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE DA SOCIEDADE
DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Rua Curitiba, 1709, na Cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº
79.074/77);
    INSTITUTO DE CEGOS DO BRASIL CENTRAL, com sede na Rua
Marquês do Paraná, 79, na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais
(Processo-MJ nº 19.954/73);
    INSTITUTO ESPÍRITA LAR DE JESUS, com sede na Avenida
Cristóvão J. dos Santos, 651, na Cidade de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul (Processo-MJ nº 76.995/77);
    LAR
DE ASSISTÊNCIA AO MENOR - LAM, com sede no Alto da Bela Vista,
s/nº, na Cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo
(Processo-MJ nº 61.351/73);
    LAR
DA CRIANÇA FERMINO MAGNANI, com sede na Rua Albino Trevisan, 115,
na Cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo
(Processo-MJ nº 61 944/75);
    LAR
SAMARITANO DA MÃE OPERÁRIA, com sede na Rua Professora Maria
Macêdo, 240, na Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo
(Processo-MJ nº 66.846/75);
    LAR
DA VELHICE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Rua Antonio
Pieruccini, 85, na Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul (Processo-MJ nº 74.246/77);
    LAR
DOS VELHOS SÃO CAMILO DE LELES, com sede na Rua Cunha Bueno, 934,
na Cidade de Buritama, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº
78.809/77);
    LIGA
DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL CATARINENSE, com sede na Rua Rui
Barbosa, s/nº, Palácio da Agronômica, na Cidade de Florianópolis,
Estado de Santa Catarina (Processo-MJ nº 28.869/81);
    MAMÃE
- ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE, com sede na Rua
Amador Bueno, 249, Santo Amaro, na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo (Processo-MJ nº 62.070/72); e
    SOCIEDADE DE CARIDADE E BENEFICÊNCIA MARQUES DE SOUZA,
com sede na Rua 10 de novembro, 167, Vila Marques de Souza, na
Cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo-MJ nº
73.307/77).
    Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 13 de março de 1984; 163º da Independência e
96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
lbrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 14.3.1984