89.458, De 20.3.84

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 89.458, DE 20 DE MARÇO DE 1984.
 
Renova por 10 (dez) anos a concessão
outorgada a RÁDIO CORNÉLIO PROCÓPIO LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cornélio Procópio,
Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de
26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 71.864/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a
concessão da RÁDIO CORNÉLIO PROCÓPIO LTDA., outorgada através da
Portaria MVOP nº 62, de 20 de janeiro de 1947, para explorar, na
cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 20
de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.3.1984