89.472, De 21.3.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 89.472, DE 21 DE MARÇO DE 1984.
 
Renova por 10 (dez) anos as
concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem
serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e
unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º,
do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o
que consta dos Processos MC nºs 130.522/83, 172.819/83, 130.330/83,
100.336/83, 171.571/83, 130.329/83 e 172.695/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas por
10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões
outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os
seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
- Ato de Outorga: Decreto nº
818, de 02 de abril de 1962.
Entidade: FUNDAÇÃO SANTA
LUZIA DE MOSSORÓ.
Cidade: Mossoró
Unidade da Federação: Rio
Grande do Norte.
- Ato de Outorga: Decreto nº
19.398, de 10 de agosto de 1945.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA
TAUBATÉ LTDA.
Cidade: Taubaté
Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº
415, de 22 de dezembro de 1961.
Entidade: RÁDIO PAULISTA
LTDA.
Cidade: Recife
Unidade da Federação:
Pernambuco.
- Ato de Outorga: Decreto nº
37.338, de 13 de maio de 1955.
Entidade: RÁDIO ANHANGUERA
S/A.
Cidade: Goiânia
Unidade da Federação:
Goiás.
- Ato de Outorga: Decreto nº
31.486, de 19 de setembro de 1952.
Entidade: RÁDIO EXCELSIOR
S.A.
Cidade: São Paulo
Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº
46.226, de 16 de janeiro de 1959
Entidade: RÁDIO PAULISTA
LTDA.
Cidade: Paulista
Unidade da Federação:
Pernambuco.
- Ato de Outorga: Decreto nº
38.086, de 12 de outubro de 1955
Entidade: RÁDIO CULTURA DE
ARAÇATUBA LTDA.
Cidade: Araçatuba
Unidade da Federação: São
Paulo.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, DF, 21 de março de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.3.1984