89.520, De 4.4.84
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 89.520, DE 4 DE ABRIL DE
1984.
Renova por
10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL LTDA.,
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos
do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 60.342/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, a concessão da RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL LTDA., outorgada através
do Decreto nº 48.629, de 26 de julho de 1960, para explorar, na
cidade Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á, pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,DF, 04
de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984