89.521, De 4.4.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 89.521, DE 4 DE ABRIL DE
1984.
 
Renova por 10 (dez) anos a
concessão outorgada à MOSSORÓ RÁDIO SOCIEDADE LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mossoró,
Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, Letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º,
do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1933, e tendo em vista o
que consta do Processo MC nº 130.516/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com
o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e
artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão
da MOSSORÓ RÁDIO SOCIEDADE LTDA., outorgada através do Decreto nº
36.571, de 07 de dezembro de 1954, para explorar, na cidade de
Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 04 de abril de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984