89.546, De 11.4.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 89.546, DE 11 DE ABRIL DE
1984.
 
Renova, por 10 (dez) anos, as
concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem
serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e
unidades da Federação indicadas.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra
"a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto
nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta
dos Processos MC nºs 29102.000033/84 e 29105.000014/84,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por
10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões
outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os
seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 252, de 24 de março de 1947.
Entidade: RÁDIO ALTO TAQUARI
LTDA.
Cidade: Estrela
Unidade da Federação: Rio
Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 408, de 21 de junho de 1958.
Entidade: RÁDIO MARAJOARA
LTDA.
Cidade: Ibiporã
Unidade da Federação:
Paraná.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entrará
em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, DF., 11 de abril de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO
CHAVES
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1984