89.547, De 11.4.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 89.547, DE 11 DE ABRIL DE
1984.
 
Renova por 10 (dez) anos, as
concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem
serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e
unidades da Federação indicadas.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV,
letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos
Processos MC nºs 29.100.000086/84, 174.091/83, 122.903/83,
123.296/83, 123.211/83, 122.875/83, 122.904/83, 123.258/83,
122.876/83 e 122.879/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por
10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões
outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os
seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 492, de 31 de maio de 1948.
Entidade: RÁDIO CLUBE DE
BIRIGUI LTDA.
Cidade: Birigui
Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 353, de 19 de junho de 1940.
Entidade: RÁDIO BARRETOS
LTDA.
Cidade: Barretos
Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria
MJNI nº 357-B, de 28 de novembro de 1961.
Entidade: FUNDAÇÃO EDUCATIVA
NORDESTE - RÁDIO CACIQUE.
Cidade: Lagoa Vermelha
Unidade da Federação: Rio
Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria
MJNI nº 358-B, de 28 de novembro de 1961.
Entidade:FUNDAÇÃO EDUCATIVA
NORDESTE - RÁDIO CRISTAL.
Cidade: Soledade
Unidade da Federação: Rio
Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 396, de 22 de agosto de 1960.
Entidade: FUNDAÇÃO ISAEC DE
COMUNICAÇÃO.
Cidade: Esteio
Unidade da Federação: Rio
Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 113, de 28 de janeiro de 1955.
Entidade: RÁDIO MIRIAM
LTDA.
Cidade: Farroupilha
Unidade da Federação: Rio
Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 401, de 26 de abril de 1955.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA
GARIBALDI LTDA.
Cidade: Garibaldi
Unidade da Federação: Rio
Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 06, de 08 de janeiro de 1960.
Entidade: RÁDIO REAL
LTDA.
Cidade: Canoas
Unidade da Federação: Rio
Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 187, de 11 de abril de 1957.
Entidade: RÁDIO MIRIAM
LTDA.
Cidade: Torres
Unidade da Federação: Rio
Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 818, de 29 de outubro de 1957.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA
CAXIENSE LTDA.
Cidade: Caxias do Sul
Unidade da Federação: Rio
Grande do Sul.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entrará
em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, DF., 11 de abril de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO
CHAVES
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1984