89.552, De 12.4.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 89.552, DE 12 DE ABRIL DE
1984.
 
Renova, por
10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas,
para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas
cidades e unidades da Federação indicadas.
O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, combinao com o artigo 8º, item XV,
letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta dos Processos MC nºs 50.362/83 e 71.103/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste
artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para
explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
- Ato de Outorga:
Portaria MVOP nº 274, de 26 de junho de 1959.
Entidade:
FUNDAÇÃO JOÃO XXIII - RÁDIO POR UM MUNDO MELHOR.
Cidade:
Governador Valadares
Unidade da
Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga:
Decreto nº 218, de 24 de novembro de 1961.
Entidade:
FUNDAÇÃO "MATER ET MAGISTRA" DE LONDRINA - RÁDIO ALVORADA DE
LONDRINA.
Cidade:
Londrina
Unidade da
Federação: Paraná.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são
renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 12
de abril de 1984; 163º da lndependência e 96º da
República.
AURELIANO
CHAVES
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1984