89.553, De 12.4.84
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 89.553, DE 12 DE ABRIL DE
1984.
Renova, por 10 (dez) anos, as
concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem
serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e
unidades da Federação indicadas.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo
de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra
"a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos
Processos MC nºs 173.786/83, 174.490/83, 100.919/83, 51.050/83,
173.809/93, 100.750/83, 173.635/83 e 51.082/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por
10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões
outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os
seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 916, de 31 de outubro de 1945.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE
PIRASSUNUNGA LTDA.
Cidade: Pirassununga
Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 31-B, de 21 de janeiro de 1961.
Entidade: RÁDIO INDEPENDENTE
DE BARRETOS LTDA.
Cidade: Barretos
Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 906, de 28 de outubro de 1955.
Entidade: RÁDIO CULTURA DE
CATALÃO LTDA.
Cidade: Catalão
Unidade da Federação:
Goiás
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 837, de 1º de setembro de 1950.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE
MACHADO LTDA.
Cidade: Machado
Unidade da Federação: Minas
Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 156, de 17 de março de 1947.
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO
DIFUSORA SANTA CRUZ LTDA.
Cidade: Santa Cruz do Rio
Pardo
Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 1.031, de 03 de novembro de 1954.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE
ITUMBIARA LTDA.
Cidade: Itumbiara
Unidade da Federação:
Goiás.
- Ato de Outorga: Portaria
MVOP nº 33-B, de 21 de janeiro de 1961.
Entidade: RÁDIO ALVORADA DE
LINS LTDA.
Cidade: Lins
Unidade da Federação: São
Paulo.
- Ato de outorga: Portaria
MVOP nº 983, de 22 de novembro de 1948.
Entidade: RÁDIO CULTURA DE
SANTOS DUMONT LTDA.
Cidade: Santos Dumont
Unidade da Federação: Minas
Gerais.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
Art. 2º - Este Decreto entrará
em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, DF., 12 de abril de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO
CHAVES
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1984