89.590, De 27.4.84

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 89.590, DE 27 DE ABRIL DE
1984.
Renova por 10 (dez) anos, as concessões
outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de
radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da
Federação indicadas.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III,
combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a
", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos
Processos MC nºs 29100.000254/84, 72.101/83, 29100.000214/84,
29100.000304/84, 29100.000145/84, 29100.000255/84, 122.999/83,
123.453/83, 122.964/83 e 51.073/83,
       
DECRETA:
        Art 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por
10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões
outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os
seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
Média.
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 184, de 1º de
abril de 1.960
        Entidade: RÁDIO LUZ LIMITADA.
        Cidade: Araçatuba
        Unidade da Federação: São Paulo
        - Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 262-B, de 11
de janeiro de 1962
        Entidade: RÁDIO CULTURA DE UMUARAMA
LTDA.
        Cidade: Umuarama
        Unidade da Federação: Paraná
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 420, de 26 de
julho de 1956
        Entidade: RÁDIO BOA NOVA DE GUARULHOS
LTDA.
        Cidade: Guarulhos
        Unidade da Federação: São Paulo
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 708, de 17 de
setembro de 1957
        Entidade: ORGANIZAÇÃO RÁDIO COLORADO
LTDA.
        Cidade: Jardinópolis
        Unidade da Federação: São Paulo
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 91, de 20 de
fevereiro de 1960
        Entidade: RÁDIO CULTURA DE JALES SOCIEDADE
LTDA.
        Cidade: Jales
        Unidade da Federação: São Paulo
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 18, de 12 de
janeiro de 1954
        Entidade: SOCIEDADE RÁDIO UNIVERSAL
LTDA.
        Cidade: Santos
        Unidade da Federação: São Paulo
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 428, de 1º de
junho de 1958
        Entidade: RÁDIO MARCELINO RAMOS LTDA.
        Cidade: Marcelino Ramos
        Unidade da Federação: Rio Grande do
Sul
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 983, de 03 de
dezembro de 1955
        Entidade: RÁDIO SOCIEDADE SOBRADINHO
LTDA.
        Cidade: Sobradinho
        Unidade da Federação: Rio Grande do
Sul
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 496, de 30 de
outubro de 1959
        Entidade: RÁDIO VENÂNCIO AIRES LTDA.
        Cidade: Venâncio Aires
        Unidade da Federação: Rio Grande do
Sul
        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.121, de 22
de dezembro de 1945
        Entidade: RÁDIO SOCIEDADE PASSOS
LTDA.
        Cidade: Passos
        Unidade da Federação: Minas Gerais
        Parágrafo único - A execução do serviço de
radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
        Art 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de
1º de maio de 1984.
Brasília-DF., 27 de abril de 1984; 163º da Independência
e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1984