89.592, De 27.4.84
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 89.592, DE 27 DE ABRIL DE
1984.
Renova por
10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona,
para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas
cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos
do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29105.000098/84,
71.927/83, 29105.000090/84, 29106.000095/84, 100.877/83, 110.732/83
e 29112.000043/84,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984,
as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo,
junto com os seus demais elementos identificadores, para
expIorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
- Ato de Outorga:
Portaria MVOP nº 913, de 23 de outubro de 1948
Entidade:
RÁDIO ARAPONGAS S/A
Cidade:
Arapongas
Unidade da
Federação: Paraná
- Ato de Outorga:
Portaria MJNI nº 33-B, de 24 de janeiro de 1962
Entidade: RÁDIO
AURI VERDE DE LONDRINA LTDA.
Cidade:
Londrina
Unidade da
Federação: Paraná
- Ato de outorga:
Portaria MVOP nº 1.127, de 23 de dezembro de 1949
Entidade: RÁDIO
CASTRO LTDA.
Cidade:
Castro
Unidade da
Federação: Paraná
- Ato de outorga:
Portaria MJNI nº 168-B, de 11 de abril de 1962
Entidade: RÁDIO
CULTURA DE XAXIM LTDA.
Cidade:
Xaxim
Unidade da
Federação: Santa Catarina
- Ato de Outorga:
Portaria MVOP nº 285, de 28 de maio de 1956
Entidade: RÁDIO
DIFUSORA DE RIO VERDE LTDA.
Cidade: Rio
Verde
Unidade da
Federação: Goiás
- Ato de outorga:
Portaria MVOP nº 647, de 6 de novembro 1958
Entidade: RÁDIO
DIFUSORA DE ITACOATIARA LTDA.
Cidade:
Itacoatiara
Unidade da
Federação: Amazonas
- Ato de Outorga:
Portaria MVOP nº 1.007, de 5 de dezembro de 1953
Entidade: RÁDIO
CLUBE DE DOURADOS LTDA.
Cidade:
Dourados
Unidade da
Federação: Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são
renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram
previamente.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF., 27
de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1984