89.606, De 2.5.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 89.606, DE 2 DE MAIO DE
1984.
Outorga concessão à RÁDIO
INDEPENDÊNCIA DE CATOLÉ DO ROCHA LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catolé do Rocha,
Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 88.067, de
26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 9.421/83, (Edital nº 42/83),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada
concessão à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE CATOLÉ DO ROCHA LTDA., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média cidade
de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.
Parágrafo único - A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º - O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília - DF., 02 de maio de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.5.1984