89.796, De 13.6.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 89.757, DE 6 DE JUNHO DE
1984.
Revogado pelo
Decreto de 25 de abril de 1991
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Concede ao Instituto de
Resseguros do Brasil - IRB autorização para proceder a aumento do
seu capital social e altera seus Estatutos.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º Fica
o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o
seu capital social de Cr$ 52.000.000.000,00 (cinqüenta e dois
bilhões de cruzeiros) para Cr$ 180.000.000.000,00 (cento e oitenta
bilhões de cruzeiros).
       Art. 2º O artigo
6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil, aprovados
pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar
com a seguinte redação, mantido o disposto no seu parágrafo
único:
"Art. 6º O capital do IRB é
de Cr$ 180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros),
dividido por 1.000.000 (um milhão de ações
nomitivas.)"
        Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília-(DF) em 06
de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDOErnane Galvêas
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.6.1984