89.821, De 20.6.84
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 89.821, DE 20 DE JUNHO DE 1984.
Renova, por
10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona,
para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas
cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere a o artigo 81, item III, combinado com
o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos
termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 174.044/83,
51.193/83, 173.795/83, 51.057/83, 29100.000018/84, 51.166/83,
174.166/83, 51.183/83, 71.683/83 e 173.596/83,
DECRETA:
Art.
1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de
maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas
neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores,
para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de
Outorga: Portaria MVOP nº 24, de 16 de janeiro de 1961
Entidade:
RÁDIO DIFUSORA DO BRASIL LTDA.
Cidade: São
Caetano do Sul
Unidade da
Federação: São Paulo
- Ato de
Outorga: Portaria MVOP nº 734, de 30 de agosto dá 1948
Entidade:
RÁDIO CULTURA DE PORTO NOVO LTDA.
Cidade: Além
Paraíba
Unidade da
Federação: Minas Gerais
- Ato de
Outorga: Portaria MVOP nº 505, de 4 de novembro de 1959
Entidade:
RÁDIO NOVO MUNDO LTDA.
Cidade: São
Paulo
Unidade da
Federação: São Paulo
- Ato de
Outorga: Portaria MVOP nº 39, de 13 de janeiro de 1947
Entidade:
RÁDIO CLUBE DE GUAXUPÉ LTDA.
Cidade:
Guaxupé
Unidade da
Federação: Minas Gerais
- Ato de
Outorga: MJNI nº 376-B, de 28 de novembro de 1961
Entidade:
RÁDIO PRIMAVERA LTDA.
Cidade: Porto
Ferreira
Unidade da
Federação: São Paulo
- Ato de
Outorga: Portaria MVOP nº 825, de 31 de agosto de 1950
Entidade:
RÁDIO AIMORÉS LTDA.
Cidade:
Aimorés
Unidade da
Federação: Minas Gerais
- Ato de
Outorga: Portaria MVOP nº 378, de 26 de abril de 1950
Entidade:
RÁDIO CLUBE DE MOCOCA LTDA.
Cidade:
Mococa
Unidade da
Federação: São Paulo
- Ato de
Outorga: Portaria MVOP nº 339, de 15 de abril de 1953
Entidade:
RÁDIO EDUCADORA TRABALHISTA LTDA.
Cidade:
Ubá
Unidade da
Federação: Minas Gerais
- Ato
Outorga: Portaria MJNI 19-B, de 18 de janeiro de 1962
Entidade:
RÁDIO EDUCADORA DE CORNÉLIO PROCÓPIO LTDA.
Cidade:
Cornélio Procópio
Unidade da
Federação: Paraná
- Ato de
Outorga: Portaria MJNI nº 437-B, de 28 de dezembro de
1961
Entidade:
RÁDIO CULTURA DE ASSIS LTDA.
Cidade:
Assis
Unidade da
Federação: São Paulo
Parágrafo
único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas
outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as
entidades aderiram previamente.
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF.,
20 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDO
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.6.1984