89.869, De 27.6.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 89.869, DE 27 DE JUNHO DE 1984.
 
Renova por
10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona,
para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas
cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com
artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos
termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 71.047/83,
172.609/83, 121.857/83 e 172.578/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam,
de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste
artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para
explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
- Ato de
outorga: Decreto nº 26.324, de 9 de fevereiro de 1949
Entidade:
RÁDIO CLUBE PONTAGROSSENSE LTDA.
cidade: Ponta
Grossa
Unidade da
Federação: Paraná
- Ato de
outorga: Decreto nº 38.561, de 13 de janeiro de 1956
Entidade:
RÁDIO PRESIDENTE PRUDENTE LTDA.
Cidade:
Presidente Prudente
Unidade da
Federação: São Paulo
- Ato de
outorga: Decreto nº 822, de 2 de abril de 1962
Entidade:
RÁDIO SÃO MIGUEL LTDA.
Cidade:
Uruguaiana
Unidade da
Federação: Rio Grande do Sul
- Ato de
outorga: Decrete nº 50.188, de 28 de janeiro de 1961
Entidade:
RÁDIO CLUBE DE FRONTEIRA LTDA.
Cidade: São
José do Rio Preto
Unidade da
Federação: São Paulo
Parágrafo
único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas
outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as
entidades aderiram previamente.
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF.,
27 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da
República.
JOÃO
FIGUEIREDO 
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.6.1984