89.917, De 4.7.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 89.917, DE 4 DE JULHO DE 1984.
Outorga concessão à SOCIEDADE
MATOGROSSENSE RÁDIO EDUCADORA LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Colider, Estado do
Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item
XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pela Decreto nº 52.795, de
31 de outubro de 1963, alterado pela Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
9.588/82, (Edital nº 64/82),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada
concessão à SOCIEDADE MATOGROSSENSE RÁDIO EDUCADORA LTDA., para
explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Colider, Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único - A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º - O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 04 de julho de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDOH.C.
Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU 5.7.1984