89.986, De 24.7.84
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 89.986, DE 24 DE JULHO DE 1984.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição:
DECRETA: Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos
termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regula
mento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as
seguintes instituições:
AÇÃO
SOCIAL PAROQUIAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL, com sede à Praça Dr.
Getúlio Vargas, s/nº, na Cidade de São Francisco do Sul, Estado de
Santa Catarina (Processo-MJ nº 80 746/77);
ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE BRASÍLIA - "ASEB", com
sede à QNJ, Área Especial, 06, na Cidade de Taguatinga, Distrito
Federal (Processo - NJ nº 39 341/82);
ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO VICENTE DE PAULO DE VERA CRUZ,
com sede à Rua Dra. Cecília Rangel Janini, 510, na Cidade de Vera
Cruz, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 67 823/77);
ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA CORAL "JULIA PARDINI", com sede à
Rua Aquiles Lôbo, 434, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais (Processo-MJ nº 75 772/77);
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, Com Sede à Rua
Adinael Moreira, 935, na Cidade de Tabapuã, Estado de São Paulo
(Processo-MJ nº 22 904/74);
ASSOCIAÇÃO BIBLIOTECÁRIA DO PARANÁ - ABPR, com sede à
Rua Monsenhor Celso, 225, Conj. 1102, na Cidade de Curitiba, Estado
do Paraná (Processo-MJ nº 25 195/83);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AVARÉ,
com sede à Praça Engenheiro Müller, s/nº, na Cidade de Avaré,
Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 62 498/72);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE,
com sede à Rua Professora Juracy de Melo Schmidt, 274, na Cidade de
Curitibanos, Estado de Santa Catarina (Processo-MJ nº
25.023/83);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
FERNANDÓPOLIS - APAE, com sede à Rua Minas Gerais, 1006, na Cidade
de Fernandópolis Estado de São Paulo (Processo-MJ nº
36.800/78);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARAGUÁ
DO SUL - APAE, com sede à Rua José Emmendorfer, 328, na Cidade
Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina (Processo nº
31.361/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LINS,
com sede à Rua nove de Julho, 1010, na Cidade de Lins, Estado de
São Paulo (Processo-MJ nº 64.762/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PASSOS,
com sede à Rua Cel. Neca Medeiros, 65, na Cidade de Passos, Estado
de Minas Gerais (Processo-MJ nº 72.219/77);
ASSOCIAÇÃO VILA DA INFÂNCIA, com sede à Avenida José
Carlos Pereira 873, Vila Paulista, na Cidade de Penápolis, Estado
de São Paulo (Processo-MJ nº 29.474/73);
ASSOCIAÇAO DAS VOLUNTÁRIAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA, com
sede à Rua Comen dador Miró, 22, na Cidade de Ponta Grossa, Estado
do Paraná (Processo-MJ nº 75.014/77);
DETEL-MOVIMENTO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICÔMANOS, com sede
à Estrada Velha do Engenheiro Schmidt, Vila Toninho, na Cidade de
São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
28.903/80);
CASA
DE CARIDADE HERDEIROS DE JESUS, com sede à Rua Sete Lagoas, 274, na
Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº
50.326/75);
CASA
DE CARIDADE "MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA", com sede à Avenida
Miguel Augusto, 1902, na Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ nº 77.766/77);
CASA
DA CRIANÇA, com sede à Rua Paulo Harris, 889, na Cidade de Iraí,
Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº
57.140/72);
CASA
GERIÁTRICA SÃO MATEUS, com sede à Rua Fernando Lôbo, 879,
Guadalupe, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
(Processo MJ nº 03.266/84);
CASA
DO MENOR DR. EDNAN DIAS, com sede à Avenida José Remígio Prézia,
1166, na Cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ nº 27.428/79);
CENTRO DE REABILTTAÇÃO "BEZERRA DE MENEZES", com sede à
Rua dos Buritis, 727, Bairro São Francisco, na Cidade de Araras,
Estado de São Paulo (Processo MJ nº 21.975/82);
CENTRO VICENTINO EDUCACIONAL E RECREATIVO NOSSA SENHORA
APARECIDA-CEVER, com sede à Avenida José Baptista Ferreira, 795, na
Cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
11.017/74);
COLÉGIO SANTO INÁCIO, com sede à Avenida Des. Moreira,
2355, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ nº
26.148/74);
CONFERÊNCIA VICENTINA DE SÃO JOSÉ E DORES DE ALFENAS,
Com sede à Rua Martins Alfenas, s/nº, na Cidade de Alfenas, Estado
de Minas Gerais(Processo MJ nº 33.198/70);
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DOS POBRES, com sede
à Estrada Velha de Anápolis - Km 06, na Cidade de Goiânia, Estado
de Goiás (Processo MJ nº 64.230/72);
CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAIRRO SANTA CRUZ, com sede à
Rua Rosalvo Albino, s/nº, na Cidade de São Joaquim, Estado de Santa
Catarina (Processo MJ nº 30.277/83);
CRECHE "NOSSA SENHORA APARECIDA", com sede à Avenida
Dona Floriana, 1436, na Cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ nº32.363/83);
FRATERNIDADE DE CANÁ, com sede à Rua Xavier da
Silveira, 1024, Morro Branco, na Cidade de Natal, Estado do Rio
Grande do Norte (Processo MJ nº 24.515/82);
FUNDAÇÃO 18 DE MARÇO, com sede à Avenida Amazonas, 311,
conjunto 1001, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ nº 34.853/83);
FUNDAÇÃO JOSÉ FERNANDES DE ARAÚJO, com sede à Avenida
Dom José Gaspar, 500, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ nº-31.487/83);
FUNDAÇÃO SANTA CRUZ, com sede à Rua Orobó, 383, Alto de
Pinheiro, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ
nº 36.393/82);
FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA JOSÉ B0NIFÁCIO, com sede à
Avenida Brigadeiro Trompowski, 01 - 2º andar - Edifício Reitoria,
Ilha do Fundão, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro (Processo MJ 25.875/82);
GRUPO
BRASILEIRO DE ESTUDOS PARA DETECÇÃO E PREVENÇÃO DO CÂNCER BRADEPCA,
com sede à Rua João Julião, 331, na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo (Processo MJ nº 03.963/84);
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA ELOY, com sede à Rua Dr.
Bias Fortes, 109, na Cidade de Palma, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ nº 60.916/73);
HOSPITAL E MATERNIDADE DE SANTA CECÍLIA, com sede à Rua
Maria Olicia da Conceição, 60, na Cidade de Santa Cecília, Estado
de Santa Catarina (Processo MJ nº 16.389/73);
INSTITUTO ESPÍRITA IRMÃOS DE BOA VONTADE, com sede à
Rua Machado de Assis, 275 - Parteon, na Cidade de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº
29.635/82);
INSTITUTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, com sede à Rua Dom
Luiz Orione, 250, na Cidade de Guararapes, Estado de São Paulo
(Processo MJ nº 14.325/74);
INSTITUTO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA DA
PARAÍBA, com sede Avenida João Machado, 1234; na Cidade de João
Pessoa, Estado da Paraíba (Processo MJ nº 79.456/77);
INSTITUTO RIOPRETENSE DOS CEGOS TRABALHADORES, com sede
à Rua Antonio de Godoy, 5674, na Cidade de São José do Rio Preto,
Estado de São Paulo (Processo MJ nº 29.751/82);
OBRA
ASSISTÊNCIAL DA BASÍLICA APARECIDA - O.B.A , com sede à Praça D.
Lafayete Libanio, s/nº, na Cidade de São José do Rio Preto, Estado
de São Paulo (Processo MJ nº 54.356/76);
POSTO
DE PUERICULTURA DARCY VARGAS, com sede à Rua Nereu Ramos, 33, na
Cidade de Herval D'oeste, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº
20.092/70);
PROVEDORIA DA COMUNIDADE PORTUGUESA DE SÃO PAULO, com
sede à Rua Boa Vista, 314, 9º andar "E", na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo (Processo MJ nº 35.163/82);
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA SÃO VICENTE DE PAULO, com sede à Avenida
Haroldo Russano, 249, na Cidade de Pouso Alto, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ nº 75.185/77);
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - S.O.S. com sede à Praça Dr.
Augusto Silva, (Carlota Kemper) - na Cidade de Lavras, Estado de
Minas Gerais (Processo MJ nº 29.089/83);
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - S.O.S. DE POÇOS DE CALDAS,
com sede à Rua 15 de Novembro, 59, na Cidade de Poços de Caldas,
Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 76.688/77);
SOCIEDADE AMIGOS DE VILA REZENDE, com sede à Avenida
Coronel Manoel Inácio da Motta Pacheco, 559, na Cidade de
Piracicaba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
11.448/79);
SOCIEDADE ASSISTÊNCIAL "STELLA MAGALHÃES VENDRAMINI -
"SASMAVE", com sede à Avenida Aristides Baccan, s/nº, na Cidade de
Mirassol, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
23.513/73);
SOCIEDADE BENEFICÊNCIA MISERICÓRDIA DE VILA ITOUPAVA,
com sede à Rua Henrique Conrad, 423 - Vila Itoupava, na Cidade de
Blumenau, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº
29.721/72);
SOCIEDADE BENEFICENTE MARIA GALBUSERA, com sede à
Estrada para Caravaggio, s/nº, na Cidade de Farroupilha, Estado do
Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 79.001/77);
SOCIEDADE OPERÁRIA HUMANITÁRIA, com sede à Rua Sete de
Setembro, 932, na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo (Processo
MJ nº 64.127/73);
SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de
Ilicínea, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 11.334/71);
e
SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede à Rua
Saturnino, 671, na Cidade de Passos, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ nº 79.127/77);
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de julho de 1984; 163º da Independência e
96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 25.7.1984