89.991, De 24.7.84
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 89.991, DE 24 DE JULHO DE 1984.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Outorga concessão à
RÁDIO DIFUSORA DE CAMBÉ LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Cambé, Estado do Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo
29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto
nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta
do Processo MC nº 6-161/83, (Edital
22/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada
concessão à RÁDIO DIFUSORA DE CAMBÉ LTDA., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cambé, Estado do
Paraná.
Parágrafo
único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º - O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
Art. 3º - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF., 24 de julho de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C.
Mattos
Este texto não
substitui o publicado no DOU 25.7.1984