9.368, De 14.2.1912
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 9.368, DE 14 DE FEVEREIRO DE
1912.
Revogado pelo
Decreto nº 99.999, de 11.1.1991
Crêa uma f azenda modelo de criação
no municipio de Ponta Grossa, Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brazil, tendo em vista o disposto em o n. III do decreto n. 9.217, de 18 de dezembro de
1911, resolve crear uma fazenda modelo de criação no antigo
Posto Agronomico, sito no municipio de Ponta Grossa, Estado do
Paraná.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1912, 91º da
Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
PUB CLBR 1912 V001 PÁG 000165 COL 1 Coleção de Leis do
Brasil