9.620, De 13.6.1913

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 9.620, DE 13 DE JUNHO DE
1912.
Declara de caracter nacional a
Sociedade da Cruz Vermelha Brazileira
       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brazil, attendendo a que a Sociedade da Cruz Vermelha Brazileira
foi reconhecida officialmente pelo Comité Internacional da Cruz
Vermelha de Genebra e acreditada junto aos Comités Centraes de
outras nações e que é a unica que se organizou até hoje de
conformidade com o decreto n. 2.380, de 31 de dezembro de 1910 e
com as prescripções da lei n. 173, de 10 de setembro de 1893, tendo
estatutos approvados e registrados legalmente.
      Resolve declarar de caracter nacional a mesma Sociedade
para poder funccionar no Brazil, e ser considerada de utilidade
internacional e reconhecida por todas as nações cultas.
        Rio de Janeiro, 13 de junho de 1912, 91º da
Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.Lauro Müller.
Este texto não substitui o publicado
na Coleção de Leis do Brasil de 1912, vol 1 pág. 434