9.868, De 13.11.1912

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 9.868, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1912.
Revogado pelo
Decreto nº 99.999, de 11.1.1991
Crêa uma fazenda modelo de criação
no municipio de Uberaba, Estado de Minas Geraes
        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brazil, tendo em vista o disposto em numero III do decreto n. 9.217, de 18 de dezembro de
1911, resolve crear uma fazenda modelo de criação no Municipio
de Uberaba, Estado de Minas Geraes.
        Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1912, 91º da
Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
PUB CLBR 1912 V004 PÁG 000346 COL 1 Coleção de Leis do
Brasil