90.026, De 2.8.84

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 90.026, DE 2 DE AGOSTO DE
1984.
 
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO LIBERDADE DE SERGIPE LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracaju, Estado de
Sergipe.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
160.339/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão
da RÁDIO LIBERDADE DE SERGIPE LTDA., outorgada através do Decreto
nº 30.992, de 17 de junho de 1952, para explorar na cidade de
Aracaju, Estado de Sergipe, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão sonora, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 02 de agosto de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 3.8.1984