90.074, De 15.8.84

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 90.074, DE154 DE AGOSTO DE
1984.
Renova por 10 (dez) anos, a concessão
outorgada a TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 141.321/83,
       
DECRETA:
        Art 1º - Fica de
acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, a concessão da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., outorgada
através do Decreto nº 51.155, de 07 de agosto de 1961, para
explorar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
        Parágrafo único - A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066 de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
       
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 15 de agosto de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.8.1984